DE LEI Nº 2.545, DE 30 DE OUTUBRO 2023

 

ALTERA O ARTIGO 33, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.515, DE 14 DE JULHO DE 2023.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.545/2023, em 30 de OUTUBRO de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO: resolve

 

Art. 1° O artigo 33, I da Lei Municipal nº 2.515, de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33 ........................................................................................

 

I - Eliminação das despesas com horas-extras, salvo as referentes aos serviços essenciais de saúde, limpeza urbana e Casa de Abrigo.

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 30 de outubro de 2023.

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.