LEI Nº 2.447, de 06 de setembro de 2022

 

ALTERA O ARTIGO 45, INCISO II DA LEI Nº 2.370/2021

 

o prefeito municipal de afonso cláudio, estado do espírito santo; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 45, II da Lei Municipal nº 2.370, de 20 de agosto 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 45 Em atendimento ao disposto no § 14 do art. 166 da Constituição Federal, com o fim de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas individuais de execução obrigatória, serão observados os seguintes procedimentos e prazos:

 

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II - Até 10 (dez) de agosto do corrente ano para envio das propostas e dos planos de trabalho, os quais deverão ser protocolados pelos beneficiários no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES;” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 06 de setembro de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.