O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber a câmara municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 22, da Lei Municipal no 1.904, 19 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 Fica criada a possibilidade de extensão de carga horária para 50 (cinquenta) horas semanais aos ocupantes de cargos do magistério municipal, na função de docência.
Parágrafo único. A extensão de carga horária deverá priorizar os servidores efetivos, ficando condicionada às mesmas situações de contratação temporária regidas pelo Estatuto dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Afonso Cláudio - ES. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário.
Afonso Cláudio/Es, 06 de julho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.