revogada pela lei nº 2428/2022

 

LEI Nº 2.339, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Em cumprimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a revisar em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) os vencimentos, os proventos da inatividade e as pensões dos servidores públicos, bem como os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, retroativos a partir de 01 de janeiro 2020.

 

§ 1° Fica instituído o dia 01 (primeiro) de janeiro como data-base para a revisão de valores de vencimentos e proventos dos servidores públicos e agentes políticos alcançados por esta lei.

 

§ 2° Excetuam-se da presente lei os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias em razão de terem seus vencimentos adequados ao piso nacional fixado através da Lei Federal N° 13.708/2018, no presente exercício.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias através de Decreto Municipal.

 

Art. 3° Desnecessário se faz as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, face ao disposto no artigo 17, § 1° c/c § 6° da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.

 

Afonso Cláudio/ES, 26 de novembro de 2020.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.