LEI Nº 2.275, de 16 de janeiro de 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.869, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009, E REVOGA A LEI Nº 2.186, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Os artigos , 6° caput, 11 caput, os "parágrafos" do art. 12 e o "parágrafo" 1° do art. 15 da Lei Municipal nº 1.869, de 20 de novembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3° São partes integrantes desta Lei as categorias funcionais, os grupos ocupacionais, os níveis, os vencimentos, as atribuições e requisitos para provimento dos cargos, conforme Anexos I, II-A e III.

 

Art. 6° O ingresso nos cargos de provimento efetivo dos servidores da Câmara será precedido de Concurso Público, de provas e títulos, e a posse se dará sempre no primeiro nível de cada classe à qual pertence o cargo, em observância ao disposto nos Anexos I, II-A e III desta Lei.

 

.................................................................................................

 

Art. 11 O quantitativo dos cargos de provimento efetivo que integram as carreiras e seus respectivos níveis de vencimento é o constante dos Anexos I e II-A desta Lei.

 

Art. 12.......................................................................................

 

§ 1° Progressão Horizontal é a passagem para o nível seguinte dentro da mesma e/asse, condicionada ao interstício de dois anos.

 

§ 2° A Progressão, a que se refere ao § 1°, será de 2% (dois por cento) a cada interstício.

 

Art. 15.......................................................................................

 

§ 1° Os valores do vencimento dos cargos são fixados na tabela constante do Anexo II-A desta Lei.

 

.................................................................................................

 

Art. 2º A contagem do interstício para aquisição do direito a progressão prosseguirá sem prejuízo do tempo de serviço adquirido por cada servidor efetivo na data da publicação do Anexo II-A desta Lei.

 

Art. 3º O Anexo II-A da Lei nº 1.869, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4° Fica revogada a Lei nº 2.186, de 21 de dezembro de 2016.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos partir de 1° de Janeiro de 2019.

 

Afonso Cláudio-ES, 16 de janeiro de 2019.

 

ÉDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

CLASSE

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Ensino Fundamental Incompleto

Copeira

1

1.139,23

1.253,15

1.378,47

1.516,32

1.546,64

1.577,57

1.609,13

1.641,31

1.674,13

1.707,62

1.741,77

1.776,60

1.812,14

1.848,38

1.885,35

Guarda Patrimonial

1

1.139,23

1.253,15

1.378,47

1.516,32

1.546,64

1.577,57

1.609,13

1.641,31

1.674,13

1.707,62

1.741,77

1.776,60

1.812,14

1.848,38

1.885,35

Condutor de Veículo Oficial

2

1.380,89

1.518,98

1.670,88

1.837,96

1.874,72

1.912,22

1.950,46

1.989,47

2.029,26

2.069,85

2.111,24

2.153,47

2.196,54

2.240,47

2.285,28

Ensino Médio

Assistente Legislativo

3

1.495,98

1.645,58

1.810,14

1.991,15

2.030,97

2.071,59

2.113,02

2.155,28

2.198,39

2.242,36

2.287,20

2.332,95

2.379,61

2.427,20

2.475,74

Auxiliar Contabilidade

3

1.495,98

1.645,58

1.810,14

1.991,15

2.030,97

2.071,59

2.113,02

2.155,28

2.198,39

2.242,36

2.287,20

2.332,95

2.379,61

2.427,20

2.475,74

Operador de Sistemas

3

1.495,98

1.645,58

1.810,14

1.991,15

2.030,97

2.071,59

2.113,02

2.155,28

2.198,39

2.242,36

2.287,20

2.332,95

2.379,61

2.427,20

2.475,74

Nível Superior

Analista Legislativo

4

2.646,73

2.911,40

3.202,54

3.522,80

3.593,25

3.665,12

3.738,42

3.813,19

3.889,45

3.967,24

4.046,59

4.127,52

4.210,07

4.294,27

4.380,16

Analista Operacional

5

3.279,63

3.607,59

3.968,35

4.365,19

4.452,49

4.541,54

4.632,37

4.725,02

4.819,52

4.915,91

5.014,23

5.114,51

5.216,80

5.321,14

5.427,56

Procurador Legislativo

6

3.452,25

3.797,48

4.177,22

4.594.94

4.686,840

4.780,58

4.876,19

4.973,72

5.073,19

5.174,65

5.278,15

5.383,71

5.491,38

5.601,21

5.713,24