A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.200/2017, de 10 de FEVEREIRO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O artigo 8º da Lei 1.972 de 14 de dezembro de 2011 passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 8º Deverão ser criados por Lei específica no Quadro de
Servidores do Município, 02 (dois) cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração, a serem preenchidos preferencialmente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, que possuam qualificação técnica, aos quais responderão pela
Unidade Central de Controle Interno."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10 de fevereiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 20 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.