A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.199/2017, de 10 de FEVEREIRO de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º da Lei 1.985 de 05 de março de 2012 passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 4º Fica criado 01(um) cargo de provimento em comissão, a ser
preenchido preferencialmente por servidor do quadro efetivo, ordenado por
símbolo e nível de vencimento, constante do anexo I, desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10 de fevereiro de 2017.
Valendo-nos das prerrogativas contidas no § 1º, do art. 34 e do inciso V, do Art. 59, da Lei Orgânica Municipal, e do Parecer da douta Procuradoria do Município de Alfonso Cláudio, que ora juntamos, resolvemos "VETAR" em sua totalidade a presente Lei.
Afonso Cláudio - ES, em 16 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
Nº |
Cargo |
Símbolo do Cargo |
Quantidade |
01 |
Controlador Interno Municipal |
CC-1 |
01 |