LEI Nº 2.194, de 21 de Dezembro de 2016

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.163/2016 QUE DENOMINA ESCOLA NA SEDE DO DISTRITO DE MATA FRIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.194 /2016, de 21 de dezembro de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO DECRETA:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal Nº 2.163/2016, de 07 de julho de 2016, que denomina Escola na Sede do Distrito de Mata Fria.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES, 21 de Dezembro de 2016.

 

ROMILDO VALSEIR ORTOLANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.