LEI Nº. 2.117, DE 18 DE MARÇO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei Municipal nº 2.117, de 18 de MARÇO de 2015, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para a sanção e promulgação.

 

A CÂMAR A MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder espaços públicos, nos dias disponíveis, a entidades filantrópicas, sindicatos, partidos políticos, igrejas, organizações não governamentais, associações, federações e outros, para a realização de eventos fechados ou abertos ao público em geral, que não atentem contra a ordem e os bons costumes.

 

Parágrafo único. Os eventos poderão ser:

 

I - seminários;

 

II - congressos;

 

III - festivais de música, teatro ou coreografias;

 

IV - conclaves ou encontros;

 

V - convenções;

 

VI - outros que promovam a cultura, a educação e o lazer.

 

Art. 2º Os espaços públicos de que trata o artigo 1º compreendem:

 

I – escolas;

 

II - ginásios poliesportivos;

 

III- terrenos de propriedade ou de posse do Município;

 

IV - auditórios;

 

V - outros.

 

Art. 3º Deverá ser elaborada uma agenda anual para reserva dos espaços de que trata o artigo 2º desta Lei.

 

§ 1º A entidade interessada deverá formular um requerimento solicitando a reserva do espaço, contendo a data, o horário, a finalidade do evento e a assinatura de um “Termo de Responsabilidade”da entidade requerente.

 

§ 2º O “Termo de Responsabilidade” é preestabelecido, visando resguardar a integridade do patrimônio público.

 

§ 3º A reserva deverá ser requerida no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ESJ 18 de março de 2015.

 

FLAVIANA ALMEIDA HERZOG

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio

 

O Prefeito Municipal de Afonso, Estado do Espírito Santo,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 08 de abril de 2015.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL