LEI Nº 2.033, DE 10 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.939/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 2.033/13, de 10 de JUNHO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

Art. O Artigo 2° da Lei Municipal n° 1.939, de 29 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° O benefício instituído por esta Lei poderá ser convertido em pecúnia de acordo com o interesse do legislativo municipal, sendo, neste caso, creditado diretamente na folha de pagamento dos Servidores desta Casa de Leis.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de junho de 2013.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 12 de junho de 2013.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.