LEI Nº 2016, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

 

ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.016/12, de 20 de NOVEMBRO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. O Orçamento do Município de Afonso Cláudio para o exercício de 2013, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 66.916.500,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e dezesseis mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

1.1.

RECEITAS CORRENTES

62.418.200,00

1.2.

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.749.000,00

1.1

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

570.000,00

1.3.

RECEITA PATRIMONIAL

725.000,00

1.6.

RECEITA DE SERVIÇOS

7.000,00

1.7.

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

57.715.700,00

1.9.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

651.500,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

10.378.700,00

2.1.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

150.000,00

2.2.

ALIENAÇAO DE BENS

385.000,00

2.4.

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

9.823.700,00

2.5.

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

20.000,00

9.

DEDUCAÇÃO DA RECEITA CORRENTE

5.880.400,00

9.7

DEDUCAÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB

5.880.400,00

TOTAL

 

66.916.500,00

 

Art. 4º A Despesa do Município será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

01

02

03

04

 

05

 

06

 

07

 

08

09

10

11

 

12

 

13

 

14

 

15

 

16

16

 

 

TOTAL

CAMARA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

PROCURADORIA JURÍDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.102.000,00

704.000,00

349.000,00

2.767.500,00

 

319.000,00

 

3.362.100,00

 

5.636.000,00

 

1.037.000,00

19.820.100,00

13.009.200,00

1.238.000,00

 

3.697.600,00

 

575.000,00

 

438.000,00

 

1.065.500,00

 

92.000,00

390.000,00

8.000,00

5.000,00

1.080.000,00

 

40.800,00

 

1.060.500,00

 

147.500,00

 

255.500,00

1.771.000,00

1.563.200,00

683.000,00

 

2.285.500,00

 

152.000,00

 

465.000,00

 

215.500,00

 

15.000,00

2.492.000,00

712.000,00

354.000,00

3.847.500,00

 

359.800,00

 

4.422.600,00

 

5.783.500,00

 

1.292.500,00

21.591.100,00

14.572.400,00

1.921.000,00

 

5.983.100,00

 

727.000,00

 

903.000,00

 

1.281.000,00

 

107.000,00

 

567.000,00

 

66.916.500,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

04

05

06

08

10

12

13

15

16

17

18

19

20

23

24

25

26

27

28

99

TOTAL

LEGISLATIVA

ADMINISTRAÇÃO

DEFESA NACIONAL

SEGURANÇA PÚBLICA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SAÚDE

EDUCAÇÃO

CULTURA

URBANISMO

HABITAÇÃO

SANEAMENTO

GESTÃO AMBIENTAL

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

AGRICULTURA

COMÉRCIO E SERVIÇOS

COMUNICAÇÕES

ENERGIA

TRANSPORTE

DESPORTO E LAZER

ENCARGOS ESPECIAIS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.492.000,00

11.571.300,00

31.500,00

15.000,00

4.415.600,00

14.350.700,00

21.591.100,70

157.000,00

5.864.600,00

43.500,00

222.000,00

159.500,00

24.000,00

1.745.500,00

77.500,00

82.500,00

408.000,00

1.635.500,00

672.500,00

791.000,00

567.000,00

66.916.500,00

 

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL

56.212.000,00

31.075.000,00

85.000,00

25.052.000,00

10.137.500,00

9.932.500,00

205.000,00

567.000,00

567.000,00

66.916.500,00

 

Art. 5º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Afonso Cláudio para o exercício de 2013 estima as Transferências Financeiras em R$ 2.492.000,00 e fixa a Despesa em R$ 2.492.000,00.

 

Parágrafo Único - A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

TOTAL

2.102.000,00

1.422.000,00

60.000,00

620.000,00

390.000,00

390.000,00

2.492.000,00

 

Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláudio, estima para o exercício de 2013 a Receita em R$ 6.058.500,00, as transferências financeiras em R$ 8.513.900,00 e fixa a Despesa em R$ 14.572.400,00.

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITAS CORRENTES

1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA

1.3. RECEITA PATRIMONIAL

1.6. RECEITA DE SERVIÇOS

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2. RECEITAS DE CAPITAL

2.2. ALIENAÇÃO DE BENS

2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

SOMA

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

TOTAL

5.678.500,00

115.000,00

63.500,00

3.000,00

5.482.000,00

15.000,00

380.000,00

25.000,00

355.000,00

6.058.500,00

8.513.900,00

14.572.400,00

 

§ 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

TOTAL

13.009.200,00

5.707.000,00

7.302.200,00

1.563.200,00

1.563.200,00

14.572.400,00

 

Art. 7° O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Afonso Cláudio fixa para o exercício de 2013 em R$ 4.422.600,00, mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 8º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - Os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

 

Art. 9º Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o artigo 8° desta Lei, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe o Art. 12, § 2° da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2006/2012.

 

Art. 10 Durante o exercício de 2013 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para funcionamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica.

 

Art. 11 Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não serem utilizados até o dia 31 de outubro de 2013, para atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderão ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais suplementares.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder remanejamento, transposição ou transferências de recursos conforme dispõe o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.

 

Art. 13 Passam a compor o Plano Plurianual 2010/2013, novos Projetos e Atividades inseridas nesta Lei Orçamentária.

 

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 20 de NOVEMBRO de 2012.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 03 de dezembro de 2012.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.