LEI Nº 2015, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.731/2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.015/12, de 20 de NOVEMBRO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O § 2° do Art. 41 da Lei Municipal n° 1.731, de 07 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41 ......................................................................................;
§ 1º .............................................................................................;
“§ 2º Um raio
de 03 (três) quilômetros a partir da Praça “Aderbal Galvão”, considerada como
marco zero, é considerado como Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT),
para efeito desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de NOVEMBRO
de 2012.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 30 de novembro de 2012.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.