LEI Nº 2015, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.731/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.015/12, de 20 de NOVEMBRO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. O § 2° do Art. 41 da Lei Municipal n° 1.731, de 07 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 41 ......................................................................................;

 

§ 1º .............................................................................................;

 

§ 2º Um raio de 03 (três) quilômetros a partir da Praça “Aderbal Galvão”, considerada como marco zero, é considerado como Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT), para efeito desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 20 de NOVEMBRO de 2012.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 30 de novembro de 2012.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.