LEI Nº 1.954, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.904/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.954/11, de 22 de AGOSTO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. O artigo 21, da Lei Municipal n° 1.904/2010, passa ter a seguinte redação:

 

Art. 21 A carga horária do professor em função de docência é constituída de horas-aula e horas-aula de atividades pedagógicas.

 

§ 1° O tempo destinado a horas-aula corresponderá a 80% (oitenta por cento) da carga horária semanal.

 

§ 2° O tempo destinado a horas-aula de atividades pedagógicas corresponderá a 20% (vinte por cento) da carga horária semanal e deverá ser cumprido na unidade escolar, ou em lugar indicado pela Secretaria Municipal de Educação, em atendimento aos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.

 

§ 3° A carga horária dos profissionais do magistério que não desempenham função docente corresponderá ao total da sua carga horária.

 

§ 4° O não comparecimento do professor às atividades descritas no § 2° deste artigo implicará no desconto das referidas horas nos vencimentos do professor.

 

§ 5° Estão também obrigados a participar das atividades mencionadas no § 2° deste artigo os profissionais do magistério que não desempenham função docente, desde que estes não cumpram a carga horária total no período escolar.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 22 DE AGOSTO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 10 de novembro de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.