LEI Nº 1.943, DE 16 DE JUNHO DE 2011
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.772/2007 QUE DISPÕE SOBRE A PERCEPÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO PELOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.943/11, de 10 de JUNHO de 2011,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.772/2007, que dispõe sobre a percepção de décimo terceiro salário pelos secretários municipais passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Os Secretários Municipais que, no corrente exercício, adquiriram ou
venham a adquirir o direito a férias já terão assegurado o direito a tais
remunerações e o respectivo acréscimo do terço constitucional de férias.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias
através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10
DE JUNHO de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 16 de
junho de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.