LEI Nº 1.943, DE 16 DE JUNHO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.772/2007 QUE DISPÕE SOBRE A PERCEPÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PELOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.943/11, de 10 de JUNHO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.772/2007, que dispõe sobre a percepção de décimo terceiro salário pelos secretários municipais passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º Os Secretários Municipais que, no corrente exercício, adquiriram ou venham a adquirir o direito a férias já terão assegurado o direito a tais remunerações e o respectivo acréscimo do terço constitucional de férias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 10 DE JUNHO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 16 de junho de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.