LEI N° 1917, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.836/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.917, de 31 de AGOSTO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. O artigo 8° da Lei Municipal n°. 1.836/2009, que dispôs sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público junto ao PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. As contratações autorizadas poderão ter o prazo de até 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, por igual período, se necessário, ou até que seja realizado novo concurso público, caso em que efetivados as convocações aos aprovados deste, extinguir-se-ão os contratados por prazo determinado.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2010.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 31 de agosto de 2010.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 01 de setembro de 2010.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.