LEI
N° 1.817, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal nº 1.817 de 10 de DEZEMBRO de 2008, resolve encaminhá-la ao
Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Esta
Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio em R$
41.124.270,00 (quarenta e um milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e
setenta reais), para o exercício financeiro de 2009, conforme anexo integrante
a esta Lei.
Art. 2º O
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos
Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
Art. 3º As
receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes
e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta
Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA CORRENTE |
41.728.000,00 |
1.1 – Receita Tributária |
1.258.000,00 |
1.2 – Receita e Contribuições |
455.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
232.000,00 |
1.5 – Receita de Serviços |
105.000,00 |
1.6 – Transferências
Correntes |
39.203.000,00 |
1.7 – Outras Receitas
Correntes |
475.000,00 |
2 – RECEITA DE CAPITAL |
3.937.280,00 |
2.1 – Operações de Crédito |
10.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens |
151.000,00 |
2.3 – Transferência de
Capital |
3.642.000,00 |
2.4 – Outras Receitas de
Capital |
134.270,00 |
3 – Dedução da Receita para
Formação do FUNDEB |
(4.541.000,00) |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
41.124.270,0 |
Art. 4º A
despesa fixa à conta dos recursos previstos, observada classificação por
órgãos, funções e natureza, apresenta a seguinte discriminação:
Classificação
por Órgãos: |
||
|
Câmara Municipal |
1.992.000,00 |
001.001 |
Câmara Municipal |
1.992.000,00 |
|
|
|
|
Prefeitura Municipal |
39.132.270,00 |
002.002 |
Gabinete do Prefeito |
1.170.000,00 |
003.003 |
Procuradoria Jurídica |
336.500,00 |
004.004 |
Secretaria Municipal de
Infraestrutura |
32.000,00 |
005.005 |
Secretaria Municipal de
Planejamento |
83.000,00 |
006.006 |
Secretaria Municipal de Ação
Social |
2.227.500,00 |
009.009 |
Secretaria Municipal de
Administração |
3.934.400,00 |
010.010 |
Secretaria Municipal de
Finanças |
1.595.000,00 |
011.011 |
Secretaria Munic. de Educação
e Cultura/Educação Básica |
12.759.000,00 |
014.014 |
Secretaria Municipal de Saúde |
8.542.000,00 |
015.015 |
Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenv. Econômico |
1.697.000,00 |
016.016 |
Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos |
5.964.000,00 |
020.020 |
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
420.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
371.870,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA |
41.124.270,20 |
|
|
||
Classificação por Funções: |
||
01 |
Legislativa |
1.992.000,00 |
04 |
Administração |
9.890.900,00 |
08 |
Assistência Social |
1.200.500,00 |
09 |
Previdência Social |
1.350.000,00 |
10 |
Saúde |
8.477.000,00 |
11 |
Trabalho |
76.000,00 |
12 |
Educação |
12.631.000,00 |
13 |
Cultura |
260.000,00 |
15 |
Urbanismo |
2.028.000,00 |
17 |
Saneamento |
338.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
54.000,00 |
20 |
Agricultura |
502.000,00 |
22 |
Indústria |
10.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
108.000,00 |
24 |
Comunicações |
25.000,00 |
25 |
Energia |
325.000,00 |
26 |
Transporte |
956.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
529.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
371.870,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA |
41.124.270,00 |
|
|
||
Classificação Segundo a Natureza: |
||
3 |
DESPESAS CORRENTES |
32.420.500,00 |
3.1 |
Pessoal e Encargos Sociais |
16.858.000,00 |
3.2 |
Juros e Encargos da Dívida |
50.000,00 |
3. |
Outras Despesas Correntes |
15.512.500,00 |
|
|
|
4 |
DESPESAS DE CAPITAL |
8.331.900,00 |
4.1 |
Investimentos |
7.570.900,00 |
4.2 |
Inversões Financeiras |
21.000,00 |
4.3 |
Amortização da Dívida |
740.000,00 |
|
|
|
5 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
371.870,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA |
41.124.270,00 |
Art. 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a instituir normas para a realização das despesas,
inclusive a programação financeira para o Exercício de 2009, determinando as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a
fim de obter o equilíbrio recomendado pela legislação vigente.
Art. 6º Fica
o Poder Executivo e o Poder Legislativo através de seus atos internos,
autorizados a abrir créditos suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta
por cento) do valor total do orçamento, mediante a utilização de recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentárias, desde que não comprometidas,
conforme artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
II – à conta de recursos de
excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para reforço de dotações
orçamentárias;
III – à conta de superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do
artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Os
recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não ser utilizado até 30 de
outubro de 2009, para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais
imprevistos, poderá ser utilizados para a abertura de outros créditos
adicionais.
Art. 8º Fica
o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações e recursos na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2009.
Art. 9º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 10 de dezembro de
2008.
ALTAMIRO THADEU
FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 10 de dezembro de 2008.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.