LEI N° 1.817, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 1.817 de 10 de DEZEMBRO de 2008, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio em R$ 41.124.270,00 (quarenta e um milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta reais), para o exercício financeiro de 2009, conforme anexo integrante a esta Lei.

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITA CORRENTE

41.728.000,00

1.1 – Receita Tributária

1.258.000,00

1.2 – Receita e Contribuições

455.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

232.000,00

1.5 – Receita de Serviços

105.000,00

1.6 – Transferências Correntes

39.203.000,00

1.7 – Outras Receitas Correntes

475.000,00

2 – RECEITA DE CAPITAL

3.937.280,00

2.1 – Operações de Crédito

10.000,00

2.2 – Alienação de Bens

151.000,00

2.3 – Transferência de Capital

3.642.000,00

2.4 – Outras Receitas de Capital

134.270,00

3 – Dedução da Receita para Formação do FUNDEB

(4.541.000,00)

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

41.124.270,0

 

Art. 4º A despesa fixa à conta dos recursos previstos, observada classificação por órgãos, funções e natureza, apresenta a seguinte discriminação:

 

Classificação por Órgãos:

 

Câmara Municipal

1.992.000,00

001.001

Câmara Municipal

1.992.000,00

 

 

 

 

Prefeitura Municipal

39.132.270,00

002.002

Gabinete do Prefeito

1.170.000,00

003.003

Procuradoria Jurídica

336.500,00

004.004

Secretaria Municipal de Infraestrutura

32.000,00

005.005

Secretaria Municipal de Planejamento

83.000,00

006.006

Secretaria Municipal de Ação Social

2.227.500,00

009.009

Secretaria Municipal de Administração

3.934.400,00

010.010

Secretaria Municipal de Finanças

1.595.000,00

011.011

Secretaria Munic. de Educação e Cultura/Educação Básica

12.759.000,00

014.014

Secretaria Municipal de Saúde

8.542.000,00

015.015

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico

1.697.000,00

016.016

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

5.964.000,00

020.020

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

420.000,00

 

Reserva de Contingência

371.870,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA

41.124.270,20

 

Classificação por Funções:

01

Legislativa

1.992.000,00

04

Administração

9.890.900,00

08

Assistência Social

1.200.500,00

09

Previdência Social

1.350.000,00

10

Saúde

8.477.000,00

11

Trabalho

76.000,00

12

Educação

12.631.000,00

13

Cultura

260.000,00

15

Urbanismo

2.028.000,00

17

Saneamento

338.000,00

18

Gestão Ambiental

54.000,00

20

Agricultura

502.000,00

22

Indústria

10.000,00

23

Comércio e Serviços

108.000,00

24

Comunicações

25.000,00

25

Energia

325.000,00

26

Transporte

956.000,00

27

Desporto e Lazer

529.000,00

99

Reserva de Contingência

371.870,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA

41.124.270,00

 

Classificação Segundo a Natureza:

3

DESPESAS CORRENTES

32.420.500,00

3.1

Pessoal e Encargos Sociais

16.858.000,00

3.2

Juros e Encargos da Dívida

50.000,00

3.

Outras Despesas Correntes

15.512.500,00

 

 

 

4

DESPESAS DE CAPITAL

8.331.900,00

4.1

Investimentos

7.570.900,00

4.2

Inversões Financeiras

21.000,00

4.3

Amortização da Dívida

740.000,00

 

 

 

5

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

371.870,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA

41.124.270,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o Exercício de 2009, determinando as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio recomendado pela legislação vigente.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo através de seus atos internos, autorizados a abrir créditos suplementares:

 

I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotação orçamentárias, desde que não comprometidas, conforme artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II – à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para reforço de dotações orçamentárias;

 

III – à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não ser utilizado até 30 de outubro de 2009, para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderá ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais.

 

Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações e recursos na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 10 de dezembro de 2008.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 10 de dezembro de 2008.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.