LEI Nº 1706, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.680/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 1.706, de 12 de dezembro de 2005, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A Câmara Municipal de Afonso Cláudio,

 

DECRETA:

 

Art. O artigo 6º da Lei nº 1.680/04, de 20 de dezembro de 2004, passa ter a seguinte redação:

 

"Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de 70% (setenta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, § 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964”.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor “Paulo de Tarso Rautenstrauch”

Afonso Cláudio/ES, 12 de dezembro de 2005

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 19 de dezembro de 2005.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.