REVOGADA PELA LEI Nº 2.139/2015

 

LEI Nº 1.682, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

 

APROVA O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 1.682, de 10 de dezembro de 2004, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aprovado, o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração prevista para o prazo de 10 (dez) anos.

 

Parágrafo Único. O presente Plano Decenal, foi elaborado pela Comissão Municipal de Elaboração do Plano de Educação, para o próximo decênio, cabendo ao Município a divulgação e a progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

 

Art. 2° O Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, acompanhará a implementação e execução do presente Plano Educacional, com vistas à correção de deficiências e distorções do mesmo.

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no Caput deste Artigo, a Câmara Municipal, no exercício de 2005 fará constituir a referida Comissão para análise e acompanhamento do que se propõe o presente Projeto, bem como, as demais matérias inerentes à área.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio-ES, 10 de Dezembro de 2004

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

PRESIDENTE

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 20 de dezembro de 2004.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

 

1 – APRESENTAÇÃO

 

Este Plano, cujo gerenciamento constituiu-se no objeto de trabalho, endereçados às Unidade Escolares do município de Afonso Cláudio, apontará maneiras metodológicas e administrativas, partindo-se do pressuposto de que quanto maior for a atenção dispensada ao gerenciamento escolar, tanto mais substantivo serão os resultados para a sociedade Afonsoclaudense a partir da aprovação deste Plano, contando 10 anos.

 

O comportamento preocupado e responsável dos profissionais da Educação do Município de Afonso Cláudio, caracterizado através de ações direcionadas à melhoria da qualidade de ensino oferecido, foi indicador básico motivador da estruturação deste documento.

 

Pretende-se assim, atender as demandas da escola, referente ao seu gerenciamento administrativo e pedagógico, apresentando uma estrutura metodológica e instrumental que poderá ser utilizado na condução das ações desencadeadas no seu interior.

 

A gerência de uma Unidade Educacional deve estar alicerçada nos pilares do planejamento, coordenação, execução, supervisão e avaliação do trabalho em grupo de profissionais que lhe integram. Para tato, necessário se faz o desenvolvimento de atividades, tanto pedagógicas quanto administrativa.

 

O Plano Municipal de Educação (PME) constitui um plano de longo prazo, onde a Secretaria Municipal de Educação, Técnicos, educadores, famílias e a sociedade entrelaçam suas forças, num pacto para o futuro, a fim de que o PME constitua poderosa alavanca em favor da transformação da Educação no Município de Afonso Cláudio.

 

O PME surge a partir do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação. Com a duração de dez anos, suas consequências financeiras devem ser sentidas pelos planos plurianuais de investimento, pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias anuais do município. Como parte de lei, o PME é compulsório, e deve orientar a alocação de recursos, além de ser continuamente acompanhado e avaliado.

 

2 – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

2.1 – COMPROMISSO PRESENTE

 

O PME é um Plano de Município e não de governo municipal, com a duração de dez anos. É um plano, que, não sendo de gabinete, é do Município e da Sociedade, tanto na sua concepção como na sua execução. Portanto, deve envolver as forças sociais nos momentos fáceis e difíceis; é um plano onde o Executivo, apresenta sua proposta e o Legislativo, que aprova o plano por intermédio de Lei e acompanha o cumprimento do mesmo, e o Judiciário, que, no seu respectivo papel, julga as questões inerentes ao direito à educação, que o PME ajuda a concretizar, e o Ministério Público, que defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

 

Na verdade, é um conjunto articulado de esforços contínuos com que o governo municipal se compromete ao longo de dez anos, detalhando-o com fidelidade e utilizando suas próprias soluções para o período do seu mandato, independente do partido ou da pessoa do governante eleito

 

3 – DADOS ESTATÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO (ano 2002)

 

3.1 – HISTÓRICO DE AFONSO CLÁUDIO

 

Em 20 de janeiro de 1891 o município é instalado, porém somente em 22 de novembro de 1907, pela Lei n° 488. A vila é elevada a categoria de cidade. O município possui uma área 956,51 Km², equivalente a 2,28% do território estadual. O município de Afonso Cláudio esta distante de Vitória a capital 135 Km, tendo como principal acesso a rodovia Sebastião Alves de Lima - ES 165, interligada à BR 262. Limita-se ao norte com Laranja da Terra; ao sul com Conceição do Castelo. Venda Nova do Imigrante e Domingos Martins; ao leste com Itarana e Santa Maria de Jetibá; e a oeste com Brejetuba. Na divisão regional do Espirito Santo fica na região sudoeste serrana, a 360 metros de altitude. Em sua divisão municipal conta com os seguintes distritos: Afonso Cláudio, Fazenda Guandu, Ibicaba, Piracema., Pontões, São Francisco Xavier do Guandu e Serra Pelada, que juntos totalizam uma população de 32.677 indivíduos Faz parte da bacia hidrográfica do rio Doce, Suruaca, em sua maioria as terras são com temperaturas amenas ou frias (88,30%) e apenas (11,70%) de terras temperadas quentes.

 

O município de Afonso Cláudio é essencialmente agrícola e bem diversificada com destaque para as culturas de coco, tomate, café, maracujá, goiaba, hortifruti, aliada a estrutura baseada em pequenas propriedades, sendo um dos atrativos do município; desenvolvendo assim um bom trabalho de investimento no agroturismo. A qualificação para exportação do café também é um investimento promissor. O Afonso Cláudio tem uma baixa renda per capita e alto custo de vida, com pouca oferta de emprego. No sistema educacional o município vem investindo incessantemente em seu crescimento, com construção e ampliação de escolas, criação de outras, aumento do efetivo humano para a melhoria e qualificação, proporcionando assim uma melhora significativa em todo o sistema educacional municipal.

 

3.2 – TABELAS

 

População:    Homens                           16.612

                   Mulheres                          16.065

                   Total                               32.677

                   Densidade populacional       34.21 hab/Km²

 

- Dados do IGE – 2002

 

3.3 – NÚMERO DE ESCOLAS – 2002

 

 

MUNICIPAL

ESTADUAL

TOTAL

 

Urbana

Rural

Total

Urbana

Rural

Total

Total

Pré-escola

07

08

15

-

-

-

15

Fundamental

05

31

36

07

34

41

77

EJA

-

01

01

07

03

10

1

Total

12

40

52

14

37

50

103

 

3.4 -   MATRÍCULA POR LOCALIZAÇÃO SEGUNDO A DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – 2002

 

 

MUNICIPAL

ESTADUAL

TOTAL

Urbana

Rural

Total

Urbana

Rural

Total

 

Pré-escola

612

187

799

-

-

-

799

Fundamental

1.085

1.210

2.295

2.105

1.004

3.109

5.404

EJA

-

15

15

622

84

706

721

Total

1.697

1.412

3.109

2.727

1.088

3.815

6.924

 

3.5 – MOVIMENTO E RENDIMENTO ESCOLAR MUNICIPAL NO ENSINO FUNDAMENTAL;

 

 

1ª Série

2ª Série

3ª Série

4ª Série

5ª Série

6ª Série

8ª Série

Afastados por abandono

26

13

14

5

18

14

2

Afastados por transferência

74

50

52

34

18

22

7

Aprovados

257

267

317

280

182

189

93

Reprovados

93

43

49

21

21

32

4

 

4 – DIRETRIZES DO PME

 

Em consonância com os objetivos gerais do Plano Nacional de Educação, e considerando as especificidades locais, identificadas no diagnóstico da educação do município de Afonso Cláudio, estão sendo traçadas as Diretrizes do Plano Municipal de Educação, orientadas para o alcance dos objetivos básicos, conforme apresentação na seqüência.

 

A Educação como um todo, entre como um fator preponderante na preparação de futuros jovens e adultos para os desafios da modernidade, devendo assim permitir a aquisição de competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania e a inserção produtiva, auto-aprendizagem, percepção da dinâmica social e capacidade para nela intervir, compreensão dos processos produtivos; capacidade de observar, interpretar e tomar decisões, domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração, habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação e respeito às individualidades.

 

O aumento lento, mas continuo, do número dos que conseguem concluir a escola obrigatória, associado a tendência para a diminuição da idade dos concludentes, vai permitir que um crescente número de jovens ambicione uma carreira educacional mais longa. Assim, a demanda na continuidade nos estudos, vai cada vez mais aumentar, para que sejam inseridos no mercado de trabalho, com competência e quem sabe, aspirem melhoria social, com domínio nas habilidades que permitem assimilar e utilizar estas, produtivamente novas tecnologias no acelerado mundo em transformação.

 

5 – OBJETIVOS GERAIS

 

·    Garantir a todos, indiscriminadamente, o acesso à cultura escrita.

·    Desenvolver uma prática de alfabetização que não se limite apenas à aprendizagem da leitura e da escrita, mas que possibilite a compreensão e participação do ser com o mundo, garantindo a qualidade e produtividade no processo;

·    Promover mudanças na formação do professor, aumentando a oferta de uma formação continuada que visa a ampliação do seu saber para melhoria de sua prática como profissional da educação,

·    Preservar a cultura local e evitar o êxodo rural com a oferta do ensino voltado á agricultura;

·    Desenvolver uma educação no meio rural que valorize o homem do campo e sua realidade sociocultural e lingüística, tomando-o um verdadeiro sujeito deste processo;

·    Propor formas alternativas de educação, adequadas à realidade do homem do campo, possibilitando melhoria de qualidade de vida e sua permanência no meio rural,

·    Oferecer melhores condições de trabalho para os profissionais de educação garantindo assim, maior qualidade no processo;

·    Estimular e apoiar a gestão democrática da escola, garantindo o Educação Básica de boa qualidade e o acesso e permanência do aluno na Escola;

·    Promover uma cooperação cada vez maior e mais transparente entre os representantes do sistema de Educação do Estado.

·    Envolver todos os segmentos da sociedade através dos Conselhos e Conselhos de Escola Municipais para fortalecimento do diálogo nos assuntos relacionados a educação geral do município.

·    Adequar o currículo escolar à realidade da Escola e da comunidade em geral, lembrando que currículo é um elemento de transformação, mudanças no sentido de atender as necessidades da comunidade;

·    Conceber a educação no meio rural como fator de mudança e desenvolvimento econômico e social, buscando a interação entre a sociedade e campo;

·    Adquirir equipamentos e materiais didáticos adequados para as escolas fortalecendo assim a inserção do alunado às mudanças tecnológicas. Garantir a manutenção e conservação da rede física de prédios escolares e equipamentos;

·    Desenvolver parcerias com os órgãos governamentais e não governamentais, para assistência técnico-pedagògica das escolas; Promover transporte escolar no meio rural, quando necessário, para garantir o acesso e permanência do aluno na escola; Manter e melhorar o Programa de Merenda Escolar com recursos da União e do Município;

·    Expandir a rede física através de ampliação ou construção dc escola na zona rural como também na zona urbana quando houver demanda observando sempre os padrões mínimos exigidos por lei.

·    Garantir a ampliação do atendimento á população de 7 a 14 anos no Ensino Fundamental, através da municipalização;

·    Realizar o Censo Escolar e a chamada escolar no Município para levantar o número de analfabetos existentes incentivando a matricula e rematricula, através de mecanismos legais, em parceria com o Poder Judiciário e o Conselho Tutelar;

·    Construir em parceria com as demais Secretarias Municipais e Superintendências Regionais de Educação, uma gestão compartilhada da Educação Básica, integrando políticas e ações,

·    Desenvolver estudos para definir a dimensão do atendimento à Educação Infantil e estabelecer prioridades para a sua expansão, considerando as características da demanda e a disponibilidade de recursos;

·    Fornecer equipamentos que facilitem a ação do professor e aluno:

·    Criar ambientes propícios como mini bibliotecas e salas de leitura, para despertar o interesse pela leitura;

·    Buscar parcerias com outras instituições ou com a comunidade para manter uma escola agradável, onde professor, aluno e comunidade tenham acesso e se sintam parte integrante no processo;

·    Examinar cuidadosamente todo o processo ensino-aprendizagem principalmente no que tange a avaliação, fazendo estudos para implementação de uma Politica Educacional progressiva positiva elevando-se o índice de desempenho do aluno diminuindo assim o índice de repetência;

·    Reestruturar o Regimento Escolar Comum ás Escolas da Rede Municipal de Afonso Cláudio, ajustando-o às mudanças da Lei de Diretrizes e Bases pautado na realidade da comunidade,

·    Rever o processo de recuperação implementando estudos específicos em busca de novos procedimentos garantindo que a mesma seja trabalhada ao longo do ano letivo;

·    Melhorar as condições de atendimento aos alunos que necessitam dc atenção especial, possibilitando-lhes a permanência na escola

·    Implantar o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal, ajustando-o sempre que se fizer necessário de acordo com as exigências da lei;

·    Reestruturar o Estatuto do Magistério de acordo com as exigências da Legislação em vigor;

Criar um serviço de informática na Secretaria Municipal de Educação e Cultura para possibilitar um atendimento mais rápido e de melhor qualidade a comunidade estendendo este atendimento ás escolas.

 

6 – AÇÕES

 

·    Promoção de reuniões pedagógicas envolvendo os profissionais de educação para que avaliem e planejem os diversos estágios do processo ensino- aprendizagem:

·    Oferta de uma educação de acordo com as necessidades e possibilidades do aluno, garantindo sua permanência na escola c efetiva alfabetização. Envolvimento dos meios de comunicação de massa na promoção de detalhes públicos sobre educação básica e na criação de um ambiente favorável ás mudanças,

·    Adaptação dos componentes curriculares e programa de ensino, respeitando hábitos culturais do homem do campo, valorizando seu trabalho no meio rural:

·    Construção de Centros .Municipais de Educação infantil para dar atendimento ás crianças de 0 a 6 anos de idade, onde houver demanda, Orientação as Escolas dc Primeiro Grau quanto a criação dos Conselhos de Escola envolvendo ioda a comunidade escolar numa eestào democrática;

·    Maior articulação na atuação dos Conselhos de Escola. Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Ministério Público e outras entidades responsáveis, quanto ao engajamento de esforços em manter a criança na escola com o apoio dos pais e consciência dos mesmos;

·    Maior integração do Conselho Municipal de Educação com os demais Conselhos Municipais e Conselhos de Escola para que tenham participação e acompanhamento na elaboração dos currículos, tornando-os assim ativos e permanentes na Escola;

·    Promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos que promovam o seu crescimento pessoal e profissional.

·    Oferecimento de cursos de formação em nível superior para professores leigos ( Educação Infantil, Ia a 4a Séries e 5a a 8!" Séries ),

·    Expansão do atendimento técnico-pedagógico e melhoria da qualidade de serviços prestados a equipe docente e discente das Unidades Escolares.

·    Regulamentação do Plano de Carreira e Vencimentos;

·    Oferta de material escolar, programas de saúde e de alimentação Escolar, bem como oferta de transporte escolar adequado

·    Informatização da Secretaria Municipal de Educação e escolas para a agilização de informações de dados e resultados

·    Promoção de eventos junto a comunidade, visando esclarecer as famílias sobre a educação dos filhos e o seu direito a educação

·    Investigação do numero de crianças em idade escolar que se encontram foram da escola (manutenção do Programa Bolsa Escola).

·    Atendimento adequado aos alunos que necessitam de atendimento especial;

·    Ampliação do atendimento a Portadores de Necessidades Especiais;

·    Ampliação de metas para o atendimento do Ensino Fundamental atendendo de acordo com a legislação em vigor Lei Federal n.° 9.424: Parceria com o Poder Judiciário e Conselho Tutelar para garantir a permanência do aluno na Escola, dentro da faixa etária obrigatória;

·    Implantação de ambientes que estimulem o interesse pela leitilra (salas c|e leitura e mini bibliotecas);

·    Garantia de manutenção e conservação da rede física de pfódios escolares e equipamentos:

·    Incentivo ao professor da zona rural e urbana alfabetizadores;

·    Manutenção e ampliação no atendimento nas Escolas de 1° Grau agrícolas, oferecendo o ensino voltado aos reais interesses do homem do campo;

·    Expansão da oferta dc Educação Infantil na zona rural, para crianças dc 4 a 6 anos quando houver demanda.

·    Orientação na escolha e na utilização do livro didático adotado pelos professores (complementação do Programa do Livro Didático),

·    Manutenção do Conselho do FUNDEF para fiscalizar a locação dos recursos destinados ã educação;

·    Acompanhamento, avaliação e controle das metas dos projetos em execução.

·    Garantia de aplicação dos percentuais previstos na Constituição;

·    Garantia dc apoio ao trabalho docente dando assistência técnica facilitadora ao seu desempenho como estimulo a suas iniciativas e experiências docentes;

·    Garantia da participação da comunidade nas açfies da escola, através da Associação Escola Comunidade e Conselho dc Escola;

·    Resgate a memória da historia Municipal, Estadual e Federal através de teatros, hinos, comemorações e datas cívicas usando o acervo da Casa da Cultura, Centro Cultural, bem com e de outras instituições localizadas no Município;

·    Estimulo ao exercício de direitos e deveres no seio da Unidade Escolar;

·    Orientação da aprendizagem oportunizando ao educando a reflexão e a aquisição do senso critico e do atendimento dos valores sociais para o exercicio da cidadania,

·    Aquisição de veiculo para supervisão e acompanhamento das escolas desta municipalidade;

·    Combate à discriminação racial, social, religiosa, política e econômica, através de ações previstas na proposta pedagógica da escola

·    Revisão do processo de recuperação implementando estudos específicos cm busca de novos procedimentos, garantindo que a mesma seja trabalhada ao longo do ano letivo;

·    Construção c manutenção de Quadras Poli esportivas para desenvolver o gosto pelo esporte.

·    Promoção de eventos culturais e intercâmbio entre as escolas;

 

Este documento foi elaborado atendendo as necessidades detectadas junto a comunidade escolar c profissionais do Magistério, norteado pelas diretrizes traçadas nos Planos Municipal, I studual e Nacional da Educação. Portanto o mesmo é flexível, podendo sofrer alterações de acordo com as exigências dos objetivos básicos da política educacional a nivel Municipal. Estadual e Federal

 

7 – ASPECTOS ABORDADOS

 

7.1 – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

OBJETIVOS E METAS

CENSO

ATENDIMENTO E OFERTA

FUNÇÃO DOCENTE

FORMAÇÃO DOCENTE INICIAL E CONTINUADA

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

CURRÍCULO

ESTRUTURA FÍSICA E PADRÕES MÍNIMOS

EDUCAÇÃO ESPECIAL

GESTÃO DEMOCRÁTICA

-Realizar, no primeiro ano de vigência desse plano, um levantamento e uma caracterização das instituições de Educação Infantil existentes no município.

-Ampliar a oferta de Educação Infantil de forma à atender, no mínimo, em cinco anos 30% da população de até três anos de idade e 60% da população de quatro a seis anos e, até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de zero a três anos de idade e 80% das de quatro a seis anos.

-Criação de classes de alfabetização, incorporando imediatamente as crianças no Ensino Fundamental e matricular, também, naquele nível todas as crianças de sete anos de idade ou mais, que se encontrarem na educação infantil.

-Adotar, progressivamente, o atendimento em tempo integral para as crianças de zero a seis anos, para mães que trabalham fora.

-A partir da vigência desse Plano, somente admitir o ingresso de novos profissionais na Educação Infantil que possuam a titulação mínima em nível médio modalidade normal, dando-se preferência à admissão de profissionais graduados em cursos específicos de nível superior Podendo para tanto contar com a colaboração das universidades e outras instituição formadoras, buscando alternativas tanto para os graduados que desejem complementar formação específica na área de Educação Infantil, quanto em Termos de formação inicial para os não portadores de diploma de nível superior,

-Estabelecer um programa municipal de formação de profissionais de Educação Infantil, com a colaboração da União e do Estado, inclusive das universidade e institutos superiores de educação e organizações não governamentais, que realizem as seguintes metas:

a)Que, em 10 anos, todos os dirigentes de Educação Infantil, possuam formação de nível superior.

b)Que em 10 anos, todos os professores tenham habilitação em magistério e, em 10 anos 70%, no mínimo, tenham formação específica de nível superior.

-Assegurar que, em 02 anos, todas as instituições tenham, formulado com a participação de toda a comunidade escolar sues projetos políticos pedagógicos.

-Assegurar a inserção de atividades pedagógicas previstas na Referencial curricular Nacional da Educação Infantil, adaptados à realidade do município.

 

-Assegurar à adequação física e pedagógica que atendam às características das crianças com necessidades educativas especiais.

-Garantir o limite máximo de 02 alunos portadores de necessidades especiais, por sala de aula;

-Garantir a capacitação dos profissionais, quando ao atendimento.

-implantar conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar e local na melhoria do funcionamento das instituições de educação infantil e ao enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos.

 

 

ASPECTOS ABORDADOS

 

7.2 – ENSINO FUNDAMENTAL

 

OBJETIVOS E METAS

CENSO

ATENDIMENTO E OFERTA

FUNÇÃO DOCENTE

FORMAÇÃO DOCENTE INICIAL E CONTINUADA

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

CURRÍCULO

ESTRUTURA FÍSICA E PADRÕES MÍNIMOS

EDUCAÇÃO ESPECIAL

MATERIAL DIDÁTICO

GESTÃO DEMOCRÁTICA

-Implementar uma ação integrada do estado e Município, com a colaboração e assistência da União, Ministério Público, Conselhos Tutelares e entidades da sociedade civil, com finalidades de:

a- Recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental;

b- Fazer-lhe a chamada pública.

- Universalizar o acesso de toda a população de 7 a 14 anos do ensino fundamental, no prazo de 4 anos, a partir da data de aprovação deste plano.

- Regularizar o fluxo escolar;

a-reduzindo em 50% em cinco anos, as taxas de reprovação e abandono, por meio de acompanhamento do desempenho escolar do aluno;

b-Assegurando estudos de recuperação ao longo do período letivo, para os alunos com baixo rendimento;

c-implementando e/ou ampliando medidas voltadas à correção da defasagem idade-série, como por exemplo as classes de aceleração;

d-intensificando ações pedagógicas voltadas para o sucesso escolar nas 1ª e 5ª séries identificadas como pontos de estrangulamentos

-Prepara proposta do Ensino fundamental, Ter início aos seis anos, como forma de pré-alfabetização considerando o interesse pedagógico e a reais condições relativas a espaço físico e quadro de profissionais.

 

- Exigir que, após a aprovação deste plano, somente sejam admitidos os professores que tenham a habilitação mínima, requerida para o exercício da docência.

- Garantir, por meio de um programa conjunto da União, Estado e Município, que, no prazo de 5 anos, 70% e, em 10 anos 100% de professores, das séries iniciais do Ensino Fundamental possuam

- Garantir tempo obrigatório para a formação continuada dos professores dentro de sua carga horária de trabalho.

- Assegurar que, em dois anos, todas as escolas tenham formado seus projetos político pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais e Locais.

-Implantar sistema de avaliação no nível do Município, visando a melhoria da qualidade educação escolar

- Promover o desenvolvimento da educação ambiental, tratada como tema transversal, será como uma prática educativa integral, contínua e permanente em conformidade com a lei nº 9.795/99

 -durante o plano, os padrões mínimos de infra-estrutura para o Ensino Fundamental, compatíveis com a realidade do Município, de acordo com os padrões mínimos nacionais, incluindo:

a)Espaço, iluminação natural e artificial, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura adequadas, instalações sanitárias para higiene;

b)Espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar;

c)Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;

d)Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos, inclusive para os alunos portadores de necessidades especiais;

e)Telefone e serviços de reprodução de textos;

f)Informática e equipamento multimídia para o ensino.

-A partir do segundo ano, do estabelecimento dos padrões mínimos de infra-estrutura, somente autorizar a construção e funcionamento de escolas que atenda aos requisitos definidos.

-Adaptar os edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;

-Aumentar os recursos destinados à Educação Especial, a fim de atingir, em 10 anos, o mínimo equivalente a 5% dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, contando, para tanto, com as parcerias com as áreas de saúde, assistência social, trabalho e previdência.

-Garantir o acesso e permanência de todas as crianças portadoras de necessidades educativas especiais, estabelecendo ou ampliando, Quando necessário, programas específicos, com a colaboração da União e do Estado.

-Garantir um limite de 1 a 3 alunos com as necessidades educativas especiais em sala regular.

-Assegurar mobiliário, equipamentos materiais pedagógicos inclusive para os alunos portadores de necessidades especiais.

- Assegurar, no prazo de três anos, às escolas de ensino fundamental, o provimento de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor.

-Garantir, em dois anos, a participação da comunidade na gestão das escolas, instituindo os conselhos escolares ou órgãos equivalentes e proporcionar formação continuada para os representantes dos mesmo.

-Regulamentar, no prazo de dois anos, o processo de escolha democrática dos dirigentes dos estabelecimento públicos de ensino

 

ASPECTOS ABORDADOS

 

7.3 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 

OBJETIVOS E METAS

CENSO

ATENDIMENTO E OFERTA

FUNÇÃO DOCENTE

FORMAÇÃO DOCENTE INICIAL E CONTINUADA

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

CURRÍCULO

ESTRUTURA FÍSICA E PADRÕES MÍNIMOS

EDUCAÇÃO ESPECIAL

MATERIAL DIDÁTICO

GESTÃO DEMOCRÁTICA

-Garantir ações articuladas entre Estado e Município, a fim de:

a)Realizar um mapeamento da demanda em potencial da população de jovens e adultos não escolarizados.

b)Identificar o grau de escolarização da população jovem e adulta que se encontra fora da escola.

c)Envolver as escolas estaduais, municipais, privadas e a sociedade civil no processo de mobilização e divulgação da matrícula na Educação de Jovens e Adultos, como forma de estímulo e incentivo à continuidade dos estudos.

-Garantir, até o final da década, a oferta de cursos equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental para a população acima de 15 anos e que não tenha tingido esta escolaridade.

-Assegurar, até o final da década, a oferta de cursos equivalentes às quatro séries finais do Ensino Fundamental para toda a população acima de 15 anos que concluiu as quatro séries iniciais;

-Envolver as escolas estaduais, municipais, privadas e a sociedade civil no processo de mobilização e divulgação da matrícula na Educação de Jovens e Adultos, como forma de estímulo e incentivo à continuidade dos estudos;

-Diversificar as formas de atendimento (suplência com avaliação no processo, aceleração da aprendizagem, ensino regular entre outros), nas unidades escolares do Ensino Fundamental, com currículos e modos de funcionamento adequados às necessidades da população jovem e adulta, garantindo os recursos pedagógicos, materiais e financeiros e corpo docente capacitado.

-Elaborar um sistema de avaliação de desempenho, que permita estabelecer as competências profissionais necessárias ao educador de jovens e adultos.

-Estabelecer um programa intensivo de formação de professores-alfabetizadores em parceria com as universidades, ONG’s, entidades sindicais, estudantis e acadêmicas, associações de moradores e outros setores organizados da sociedade civil, mantendo-se, como perspectiva de qualidade, a exigência da habilitação mínima para o exercício do magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental;

-Conceder prioridade aos estudantes de educação superior e demais cursos de formação de docentes que participem de programas de Educação de Jovens Adultos, bem como o oferecimento de cursos de extensão para promover as necessidades docentes da Educação de Jovens e Adultos.

-Garantir a realização em todos os sistemas de ensino, a cada dois anos, da avaliação e a divulgação dos resultados dos programas de educação de Jovens e Adultos.

-Assegurar a construção e a implantação de uma proposta curricular para a Educação de Jovens e Adultos na rede pública e particular de ensino, à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais;

-Garantir apoio técnico-pedagógico das instituições Mantenedoras às escolas na elaboração e implantação dos seus Projetos Políticos-Pedagógicos.

-Assegurar, no currículo do ensino noturno, a adoção de metodologias, a exemplo de atividades de reconhecimento corporal que integrem o ser humano nas suas dimensões físicas, cognitivas e emocionais, como forma de tornar o ensino mais atrativo e dinâmico.

-Adotar como ferramentas pedagógicas recursos que hoje se fazem presentes nas demais modalidades e níveis de ensino como uso do laboratório de ciências, biblioteca e demais recursos existentes nas redes de ensino;

-Garantir segurança, espaço físico adequado aos profissionais de educação, que atuarão nas unidades profissionais.

-Assegurar, que nos recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o financiamento e eficácia da aprendizagem dos alunos da Educação de Jovens e Adultos com necessidades educativas especiais.

-Garantir aos portadores de necessidades educativas especiais o acesso e as condições específicas de atendimento, número de alunos, infra-estrutura e ambientação, nos programas de escolarização e formação profissional públicos e gratuitos.

-Garantir, nas unidades prisionais e nas instituições que atendam adultos e jovens infratores, programas de Educação de Jovens e Adultos de nível fundamental, assim como formação profissional, contemplando, para tanto, material didático-pedagógico adequado às pessoas jovens e adultas.

-Incentivar programas permanentes para a escolarização de servidores públicos e familiares dos mesmo.

-Fortalecer as parcerias com as entidades conveniadas, ONG’s, movimentos populares, sociais e sindicais com vistas a possibilitar a continuidade dos estudos dos alunos da Educação de Jovens e Adultos, egressos desses.

 

8 – FINANCIAMENTO E GESTÃO

 

8.1 – DIAGNÓSTICO

 

A fixação de um plano de metas exige, uma definição de custos assim como a identificação dos recursos atualmente disponíveis e das estratégias para sua aplicação. Os percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino (MDE) devem representar o ponto de partida para a formulação e implantação de metas educacionais.

 

É preciso, entretanto, desfazer alguns enganos. Há imagem equivocada de que esta fonte representa valor elevado. A vinculação é realizada em relação às receitas resultantes de impostos, e não à totalidade dos recursos orçamentários.

 

Em 1995, antes da aprovação da Emenda Constitucional n° 14, verificavam-se graves distorções com relação ao financiamento. Para corrigir essa situação foi concebido o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, que passa a ser concebido como FUNDEF, este é constituído por uma cesta de recursos equivalentes a 15% de alguns impostos do Estado (FPE, ICMS Cota do IPI- Exp.) e dos Municípios (FPM, cota do ICMS, cota do IPI-Exp.), além da compensação referente às perdas com a desoneração das exportações, decorrentes da Lei Complementar nº 87/96.

 

Os núcleos da proposta do FUNDEF são: o estabelecimento de um valor mínimo por aluno a ser despendido anualmente, a redistribuição de um valor mínimo dos recursos do fundo, segundo o número de matrículas e a subvinculação de 60% de seu valor para o pagamento de profissionais do magistério em efetivo exercício.

 

No Estado do Espírito Santo, o valor per capita aluno, no ano de 2002 R$ 745,30 para alunos de 1ª a 4ª série e de R$ 782,60 para alunos de 5a a 8a série do ensino fundamental.

 

TABELAS

 

9.1 – ORIGEM DAS RECEITAS DO FUNDEF NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO – 2002

 

RECEITA

Valor Distribuído/Aplicado

%

FPM

781.809,99

44,97

ICMS

702.592,14

40,41

IPI-Exp.

24.337,95

1,40

LC87/96

49.037,35

2,82

COMPLEMENTO

FUNDEF

180.905,26

10,40

TOTAL

1.738.609,69

100%

Fonte: Balancete da contabilidade municipal – Secretaria Municipal de Finanças de Afonso Cláudio - ES

 

9.2 – ORIGEM DAS RECEITAS DO MDE NO MUNICÍPIO – 2002

 

RECEITA

Valor Distribuído/Aplicado

%

FPM

521.206,66

45,87

ICMS

468.394,76

42,12

IPI-Exp.

16.225,31

1,46

LC 87/96

32.691,56

2,94

IPTU

7.038,55

0,63

ITSI

6.590,81

0,59

ISS

19.157,11

1,72

IPVA

16.888,25

1,52

IRRF

9.563,46

0,86

DÍVIDA ATIVA

13.091,96

1,18

IPTR

1.193.79

0,11

TOTAL

1.112.042,22

100%

Fonte: Balancete da contabilidade municipal – Secretaria Municipal de Finanças de Afonso Cláudio-ES.

 

9.3 – ORIGEM DAS RECEITAS E DO FUEFUM NO MUNICÍPIO – 2002

 

Receita

Valor distribuído/aplicado

%

TBI

9.886,21

8,95

ISS

38.735,67

26,06

IPVA

25.332,37

22,97

IPTU

10.557,82

9,57

IRRF

14.345,20

13,01

DÍVIDA ATIVA

1.790,69

1,62

IPTR

19.637,94

17,81

TOTAL

110.285,90

100%

Fonte: Balancete da contabilidade municipal – Secretaria Municipal de Finanças de Afonso Cláudio-ES.

 

9.4 – RESUMO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL – 2002

 

Receita do FUNDEF

1.738.682,69

Valor mínimo a ser aplicado (60%)

1.043.209,61

Valor efetivamente aplicado (63,43)

1.102.775,81

Fonte: Balancete da contabilidade municipal – Secretaria Municipal de Finanças de Afonso Cláudio-ES.

 

Além de promover a equidade, o FUNDEF, foi o instrumento de uma política que induziu várias outras transformações:

 

·    Como a criação de contas únicas e específicas e dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEF deu-se mais transferência à gestão;

·    Como a obrigatoriedade da apresentação de planos de carreira com exigência de habitação, deflagrou-se um processor de profissionalização de carreira;

·    A fixação permitiram colocar os recursos onde estão os alunos e eliminar práticas clientelistas.

 

O Conselho Municipal do FUNDEF foi criado pela Lei n° 1.445/97 de julho de 1997, e tem a função de acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo, bem como examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou relidos à conta do Fundo.

 

Alguns ajustes e aperfeiçoamentos são necessários, como está previsto na própria legislação. Destacam-se as questões de como garantir o financiamento da educação de jovens e adultos, educação infantil e ensino médio. De toda a sorte, qualquer política de financiamento, há de partir do FUNDEF, inclusive a eventual criação, no futuro, de um fundo único para toda a educação básica, que não pode ser feito no âmbito deste plano.

 

Financiamento e gestão estão indissoluvelmente ligados. A transparência da gestão de recursos financeiros e o exercício do controle social permitirão garantir a efetiva aplicação dos recursos destinados a educação A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, facilita amplamente esta tarefa, ao estabelecer, no § 5º do art. 69, o repasse automático dos recursos vinculados ao órgão gestor e ao regulamentar quais as despesas admitidas com gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

Conforme dispunha o Plano Nacional de Educação, “a melhoria dos níveis de qualidade do ensino requer a profissionalização, tanto das ações do Ministério da Educação e dos demais níveis da administração educativa, como a ação nos estabelecimentos de ensino. Essa profissionalização implica a definição de competências específicas e dotação de novas capacidades humanas, políticas e técnicas, tanto nos níveis centrais como nos descentralizados, tendo como objetivo o desenvolvimento de uma gestão responsável. A profissionalização requer também a ampliação do leque de diferentes profissões envolvidas na gestão educacional, com o objetivo de aumentar a racionalidade e produtividade".

 

O Governo Federal vem atuando de maneira a descentralizar recursos, direcionando-os às escolas, o mesmo acontece nas esferas estadual e municipal. Neste processo foi induzida a formação de AECs (Associação Escola Comunidade) ou Conselhos Escolares em tocas as escolas com número de alunos suficiente para o repasse do recurso.

 

10 – DIRETRIZES

 

Ao tratar do financiamento da Educação, é preciso reconhece-la como valor em si, requisito para o exercício pleno da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a melhoria da qualidade de vida da população. A Constituição de 1988, sintonizada com valores jurídicos que emanam dos documentos que incorporam as conquistas de nossa época – tais como Declaração Universal de Direitos do Homem e Convenção internacional sobre os Direitos da Criança, determinou expressamente que a Educação é um direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205, CF) devendo ser assegurada “com absoluta prioridade” a criança e do adolescente  (art. 227, caput, CF) pela família, pelo Estado e pela sociedade.

 

Embora a educação tenha outras dimensões relevantes inclusive a econômica, o fundamento da obrigação do Poder Público de financiá-la é o fato de constituir um direito. Assim, a Educação e seu financiamento não serão tratados nesse PME como problema econômico, mas como uma questão de cidadania.

 

Partindo deste enfoque, de nada adiantaria as previsões de dever do Estado, acompanhadas de rigorosas sanções nos agentes públicos em caso de desrespeito a este direito, se não fossem dados os instrumentos para garanti-lo. Daí emerge a primeira diretriz básica para o financiamento da Educação: a vinculação constitucional de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino, adotada pela primeira vez pela constituição de 1934, ressurgido com a redemocratização em 1946, e, ainda uma vez no bojo do processo de abertura política, com a aprovação da Emenda Calmom, sendo consolidada pela Constituição de 1988. Nos internos em que o princípio da vinculação foi enfraquecida ou suprimida, houve uma drástica redução de gastos na Educação – como demonstrou o Senador João Calmom nos debates que precederam a aprovação de sua proposta.

 

O avanço significativo dos indicadores educacionais alcançados na década de 90 apoiou-se na vinculação de recursos, o que permitiu manter níveis razoáveis de investimentos na educação pública. Embora encontre ainda alguma resistência em alguns nichos da democracia econômica mais avessos ao social, a vinculação de recursos impõe-se não só pela prioridade conferida à educação, mas também como condição de uma gestão mais eficaz. Somente a garantia de recursos e seu fluxo regular permitem o planejamento educacional.

 

Outra diretriz importante é a gestão de recursos da educação por meio de fundos de natureza contábil e contas específicas. O fundo contábil permite que a vinculação seja efetiva, sendo a base do planejamento e não se reduza a um jogo de justificação para efeito de prestação de contas. Além disso, permite um controle social mais eficaz e evita a aplicação excessiva de recursos nas atividades-meio e as injunções de natureza política.

 

Com o FUNDEF, inaugurou-se importante diretriz de financiamento: alocação de recursos as necessidades e compromissos de casa sistema, expressos pelo número de matrículas. Desta forma, há estímulo para universalização do ensino. O dinheiro é aplicado na atividade-fim: recebe mais quem tem rede, quem tem alunos, dá-se um enfoque positivo do financiamento da educação. Até então, aqueles que não cumprirem determinadas disposições eram punidos. Agora, os que cumprem são premiados.

 

Cumpre consolidar e aperfeiçoar outra diretriz introduzida a partir do FUNDEF, cuja preocupação central foi equidade. Para tanto, é importante o conceito operacional de valor mínimo gasto por aluno, por ano, definido nacionalmente. A equidade refere-se não só aos sistemas, mas aos alunos em casa escola. Assim, de nada adianta receber dos fundos educacionais um valor por aluno e praticas gastos que privilegiem algumas escolas em detrimento de outras.

 

Instaurada a equidade, o desafio é obter a adequação da aprendizagem a um padrão mínimo de qualidade, definido em termos precisos na LDB (art. 4o IX) com "a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem". Aqui o conceito chave não é mais o de valor mínimo, mas o de custo-aluno-quantidade. Este deve ser a referência para a política de financiamento da Educação.

 

A Constituição Federal preceitua que a União compete, exercer as funções redistributiva e supletiva de modo a garantir a equalização de oportunidade educacionais (art. 211, § 1º). Trata-se de dar às crianças real possibilidade de acesso e permanência na escola. Há que se combinar, em primeiro lugar as ações dirigidas ao combate do trabalho infantil. É fundamental fortalecer a educação como alicerce da rede de proteção social.

 

A educação deve sei considerada uma prioridade estratégica para um projeto nacional de desenvolvimento que favoreça a superação das desigualdades na distribuição de renda e a erradicação da pobreza.                                                                                                                                            e

 

Por se tratar não prioritariamente de um programa educacional, mas de um programa social de amplo alcance, com critérios educacionais, deve ser financiado com recursos oriundos de outras fontes que não as destinadas à educação em senso escrito.

 

Para que a gestão seja eficiente, há que se promover o autêntico na Carta Magna. " A educação é um todo integrado, de sorte que ocorre num determinado nível repercute nos demais, tanto no que se refere aos demais aspectos quantitativos como qualitativos. Há competências concorrentes, como é o caso do ensino fundamental, provido pelo Estado e Município".                             ^

 

Ainda que consolidadas as redes de acordo com a vontade política e capacidade de financiamento de cada ente, algumas ações devem envolver o estado e Município, como o transporte escolar. Mesmo na hipótese de competência bem definida, como a educação infantil, que é de responsabilidade do Município, não pode ser negligenciada a função supletiva do Estado (art. 30,VI,CF) e da União (art. 30,VI,CF e art. 211, § 1º CF) - regime de colaboração. Este deve dar-se, não só entre a União, Estados e Municípios, mas também, sempre que possível, entre entes da mesma esfera federativa mediante ações, fóruns e planejamentos interestaduais, regionais e intermunicipais.

 

Quanto a distribuição e gestão dos recursos financeiros, constitui diretriz da maior importância a transparência. Assim sendo, devem ser fortalecidos as instâncias de controle interno e externo, órgãos de gestão nos sistemas de ensino, como os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF cuia competência dever ser ampliada, de forma a alcançar todos os recursos destinados a Educação Básica.

 

Para que seja possível o planejamento educacional, é importante implantar sistemas de informação, com o aprimoramento da base de dados educacionais, aperfeiçoamento dos processos de coleta e armazenamento de dados censitários e estatísticos sobre a educação municipal. Desta maneira, poder-se-á consolidar um sistema de avaliação - indispensável para verificar a eficácia das políticas em matéria de educação. A adoção de ambos os sistemas requer a formação de recursos humanos qualificados e informatização dos serviços, inicialmente na secretaria, mas com o objetivo de conectá-las em rede com suas escolas e com o MEC.

                                                                                                                          . .

Deve-se promover efetiva desburocratização e descentralização de gestão nas dimensões pedagógicas, administrativa e de gestão financeira, devendo as unidades escolares contar com o repasse direto de recursos para desenvolver o essencial de sua proposta pedagógica e para despesas de seu cotidiano.

 

Finalmente no exercício de sua autonomia, cada sistema de ensino, há de implantar gestão democrática. Em nível de gestão de sistema na forma de Conselhos de Educação que sejam competência técnica e representatividade dos diversos setores educacionais; em prol das unidades escolares, por meio de formação de conselhos que participe a unidade educacional e formas de escolha da direção escolar que associem a garantia da competência ao compromisso com a proposta pedagógica, emanada dos conselhos escolares e representatividade e liderança dos gestores escolares.

 

 

11 – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Um Plano da importância e da complexidade do PME, tem que prever mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe dêem segurança no prosseguimento das ações ao longo do tempo e nas diversas circunstâncias em que se desenvolverá.

 

A avaliação dos resultados, que ocorrerão durante sua implantação e execução, serão analisados e sofrerão as alterações necessárias para que se alcance os objetivos propostos. Esta avaliação dar-se-á de um ano para o outro, mediante dados e análises qualitativos e quantitativos, fornecidos pelas Secretaria (Estadual e Municipal), no diferentes níveis e modalidades, abrangendo na gestão, no financiamento, na formação e valorização do Magistério, as ações que deverão ser executadas, para que a educação produza grande mudança almejada em todos os setores de atividade humana, a fim de se promover de forma autêntica a cidadania e a integridade do povo Afonsoclaudense.

 

Para uma boa condução e resultados deste Plano, faz-se necessário que algumas organizações se responsabilizem pelo acompanhamento e avaliação, tais como Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Superintendência Regional de Educação, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, Conselho Tutelar, Comissão de elaboração do Plano, bem como toda a comunidade deste município.

 

Sua aprovação pela Câmara Municipal, em um contexto de expressiva participação social, o acompanhamento e a avaliação bem como a cobrança das metas nele proposto, são fatores decisivos, paia que a educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento, da inclusão social, da produção científica e tecnológica e da cidadania do povo Afonsoclaudense.    

 

12 – RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO

 

12.1 ESCOLAS MUNICIPAIS

 

01 – EPPG “José Jorge Haddad”

02 – EPPG “Hilda Corrêa Lemos”

03 – EPPG “Abrahão Saleme

04 – EPG “Gumercindo Lacerda”

05 – EPG “José Cupertino”

06 – EPG “Fortaleza”

07 – EPG “Agrícola Municipal”

08 – EPG “Córrego Francisco Corrêa”

09 – Jardim de Infância “Jair Giestas”

10 – PEM “O Sabidinho”

11 – CEI “Nestor Pinto de Aguiar”

12 – CEI “Sebastião Pereira de Paula”

13 – CEI “Sonho Meu”

14 – CEI “Rosinelma Batista Moreira”

15 – CEI “Amaury Gomes”

16 – EU “Arthur Ribeiro”

17 – EP “Arrependido”

18 – EU “Alto Santa Joana”

19 – EU “Alto Três Pontões”

20 – EU “Alto Guandu”

21 – EU “Águas Formosas”

22 – EU “Alto Graminha”

23 – EP “Alto Lagoa”

24 – EP “Branca de Neve”

25 – EU “Cachoeira Bonita”

26 – EU “Fazenda União”

27 – EU “Humaitá”

28 – EU “Fazenda Henrique Zambom

29 – EU “José de Anchieta”

30 – EU “Jardim Maria Giestas”

31 – EU “Manuel de Oliveira Souza”

32 – EP “Marfisa Giestas”

33 – EU “São Mateus”

34 – EP “Santa Luzia”

35 – EP “São Luiz de Boa Sorte”

36 – EU “São Vicente”

37 – EU “Sebastião Basílio de Souza”

38 – EU “São Bento”

39 – EU “São Bento de Cantagalo”

40 – EU “Santo André”

41 – EP “Vargem Grande da Sede”

42 – EU “Vargedo”

43 – EU “Sebastião Alves de Lima”

 

12.3 – ESCOLAS ESTADUAIS

 

01 – EEEFM “José Roberto Christo

02 – EEEFM “José Giestas”

03 – EEEFM “Maria de Abreu Alvim”

04 – EEEFM “Afonso Cláudio”

05 – EEEFM “Elvira Barros”

06 – EEEF “Idolino da Fonseca Lamas”

07 – EEEF “São Vicente de Paula”

08 – EEEF “Augusta Lamas D’Ávila”

09 – EEUEF “Alto Laginha”

10 – EEUEF “Alto Rio da Cobra”

11 – EEUEF “Cabeceira do Firme”

12 – EEUEF “Córrego do Cristal”

13 – EEUEF “Córrego Guarani”

14 – EEUEF “Córrego Seco”

15 – EEUEF “Fazenda Boa Esperança”

16 – EEUEF “Fazenda Garcia”

17 – EEUEF “Joaquim Gonçalves Vieira”

18 – EEUEF “Fazenda Júlio Littig

19 – EEUEF “Fazenda José Stein”

20 – EEUEF “Fazendo Henrique Brandemburg

21 – EEUEF “Liberdade”

22 – EEUEF “Patrimônio dos Gonçalves”

23 – EEUEF “Pedro Petronetto

24 – EEUEF “Santa Cruz”

25 – EEUEF “Santa Rosa”

26 – EEUEF “Sebastião Claro Dias”

27 – EEUEF “Serra Alegre”

28 – EEUEF “Sítio Corinto de Vargas”

29 – EEUEF “Vargem Alegre”

30 – EEUEF “Alto Tabatinga”

31 – EEUEF “Cabeceira de São Bento”

32 – EEPEF “Duas Pedras”

33 – EEPEF “Fazenda Carlos Hackbart

34 – EEPEF “Fazenda Santo Antônio”

35 – EEPEF “Gustavo Meroto

36 – EEPEF “Planalto Boa Sorte”

37 – EEPEF “Custódio Lopes da Rocha”

38 – EEPEF “Boa Vista”

39 – EEUEF “Santa Terezinha”

 

12.3 – PRIVADAS/FILANTRÓPICAS

 

01 – APAE – Escola Especial “Miguel Gomes”

02 – Casa do Menino

03 – EEMP “São José”

04 – Instituto Superior de Educação de Afonso Cláudio.