LEI Nº 1672, DE 05 DE JULHO DE 2004

 

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.672, de 21 de Junho de 2004, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. O art. 193 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei 1.470/97, de 31 de dezembro de 1997, e modificado pela Lei 1.610, de 20 de dezembro de 2001, passa ter a seguinte redação.

 

Art. 193 Os débitos para com a Fazenda Pública Municipal, poderão ser pagos na seguinte forma:

 

I - A vista, com isenção da multa prevista no art. 208;

 

II - em até 60 (sessenta) parcelas mensais a critério da autoridade administrativa competente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”

Afonso Cláudio, 21 de julho de 2004

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES, em 05 de julho de 2004.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.