LEI
Nº 1653, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.653, em 28 de novembro de 2003, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município, relativo ao Exercício Financeiro de
2004, no valor de R$ 20.069.500,00 (Vinte milhões, sessenta e
nove mil e quinhentos reais).
Art. 2º
O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação
dos Poderes Municipais, seus Fundos, Órgãos, Autarquias e Fundações Instituídas
e mantidas pelo Poder Público.
Art. 3º A
receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes
e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1·
RECEITAS CORRENTES R$
19.149.250,00
1.1 - Receita
Tributária R$ 935.000,00
1.2 - Receita
Patrimonial R$ 375.000,00
1.3
- Contribuições Econômicas R$
290.000,00
1.4 - Transferências Correntes R$
14.859.250,00
1.5
- Outras Receitas Correntes R$ 2.690.000,00
2
- RECEITAS DE CAPITAL R$
2.550.000,00
2.1
- Operações de Crédito R$ 100.000,00
2.2 - Alienação de Bens R$ 300.000,00
2.3
- Transferências de Capital R$
2.000.000,00
2.4 - Outras Receitas de Capital R$
150.000,00
TOTAL
DA RECEITA R$
21.699.250,00
3 - DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO FUNDEP R$ 1.629.750,00
TOTAL
GERAL DA RECEITA R$
20.069.500,00
Art. 4º A
despesa total fixada em R$ 20.069.500,00 (Vinte milhões sessenta e nove
mil e quinhentos reais), está
distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:
DESPESAS
POR ÓRGAOS
01.01 Câmara Municipal R$ 790.000,00
02.01 Gabinete do Prefeito R$ 455.500,00
03.01
Procuradoria Jurídica R$ 317.000,00
04.01 Secretaria/Fundo Municipal de Ação Social R$ 1.282.500,00
04.02 Conselho Tutelar da Criança e
Adolescente R$ 55.000,00
05.01 secretaria
Municipal de Planejamento
R$ 46.500,00
06.01 Secretaria
Municipal de Administração
R$
2.233.000,00
07.01 Secretaria Municipal de Finanças R$ 610.000,00
08.01 Secretaria
Municipal de Educação e Cultura R$ 2.601.000,00
08.02 Fundo
Municipal de Educação R$ 2.783.000,00
09.01 Fundo
Municipal de Saúde R$ 4.133.000,00
10.01 Secretaria Mun.
de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico R$ 1.471.000,00
20.01 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos R$ 3.232.000,00
21.01 Reserva de
Contingências R$ 60.000,00
Total .............. R$ 20.069.500,00
Art. 5º A
despesa será realizada,
segundo a discriminação dos
quadros programas de
trabalho e natureza da
despesa, integrantes desta lei,
que apresentam a sua composição por função e órgão, conforme desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES
01
Legislativa R$ 765.000,00
04
Administração R$ 4.456.000,00
06
Segurança Pública R$ 12.000,00
08
Assistência Social R$ 1.102.500,00
09
Previdência Social
R$ 700.000,00
10
Saúde R$ 4.133.000,00
12
Educação R$ 5.189.000,00
13
Cultura R$ 140.000,00
15
Urbanismo R$ 867.000,00
16
Habitação R$ 120.000,00
17
Saneamento R$ 290.000,00
18
Gestão Ambiental R$ 10.000,00
20
Agricultura R$ 864.500,00
24
Comunicações R$ 21.000,00
25
Energia R$ 480.000,00
26 Transporte R$ 319.000,00
27
Desporto e Lazer R$ 195.500,00
99
Reserva de Contigência R$ 60.000,00
Total...... R$
20.069.500,00
Art. 6º O Poder Executivo
Instituirá normas para a realização das despesas, inclusive a programação
financeira para o Exercício
de 2004, determinando as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a
arrecadação, a fim de
obter o equilíbrio financeiro recomendado pela legislação especifica.
Art. 7º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento das despesas, nos lermos do
artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 8º Esta
Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2004, revogadas as disposições
em contrário.
Afonso Cláudio, em 28 de novembro
de 2003.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 28 de novembro de 2003.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta
secretaria em 28 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.