LEI
Nº 1633, DE 11 DE MARÇO DE 2003.
ALTERA A LEI Nº
1.622/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo
aprovado a Lei Municipal nº 1.633, em 10 de março de 2003, resolve encaminhá-la
ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 5º da Lei
nº 1.622, de 13 de dezembro de 2002, o seguinte Parágrafo
Único:
“Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares necessários, autorizando os recursos
previstos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de
1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total da despesa
estimada nesta Lei”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de março de
2003.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 11 de março de 2003.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta
secretaria em 11 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.