LEI N° 1608, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

ALTERA O ART. 191 DA LEI Nº 1.470/1997, QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO-ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1608, de 20 de novembro de 2001, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Art. 191 da Lei n° 1470/1997, passa ter a seguinte redação:

 

Art. 191 O Valor de Referência do Município de Afonso Cláudio (VRAC), será sempre igual a 10 (dez) VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2002.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 20 de novembro de 2001.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de novembro de 2001.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.