LEI
N° 1590, DE 30 DE ABRIL DE 2001.
ALTERA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.557/2000, DE 17 DE ABRIL DE 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1590, de 20 de abril
de 2001, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.557/2000 de 17 de
abril de 2000, passa a ter a seguinte redação.
Art. 3º
O subsídio dos Conselheiros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente,
será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de abril de
2001.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente
O Prefeito Municipal do Estado do
Espírito Santo:
Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a presente Lei.
Registra-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio/ES, 30 de abril de 2001.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.