LEI
Nº 1407, DE 25 DE ABRIL DE 1996.
“REGULAMENTA O
INCISO IV DO ARTIGO 157, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.407, em 22 de abril de 1996, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º
Nos termos do Inciso IV, do Artigo 157, da
Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, obrigado a
prestar anualmente, serviços à clientela escolar da rede municipal de ensino.
Art. 2º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 22 de abril de
1996.
JOÃO GONÇALVES
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 25 de abril de 1996.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta secretaria
em 25 de abril de 1996.
MARIA DE LOUDES
ZANELATO DA SILVA
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.