LEI N° 1324, DE 19 DE JULHO DE 1993.

 

ELEVA LIMITE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1324 de 19 de julho de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica elevado para 100% (cem por cento) o limite autorizado pelo Art. 6° da Lei Orçamentária n° 1296, de 03.12.92, para o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir por Decreto, créditos adicionais que forem necessários, durante a execução do orçamento de 1993.

 

Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, a suplementação orçamentaria até o limite do excesso da arrecadação.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 19 de julho de 1993.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 19 de julho de 1993.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 19 de julho de 1993.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.