A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por sua soberania constitucional, nos termos do § 2°, do art. 29 promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, representantes do povo, eleitos no Município, em pleito direto e pelo sistema proporcional .
Parágrafo Único. O número total de Vereadores, para cada legislatura no município de Afonso Cláudio, será de 11 (onze) Vereadores.
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do processo eleitoral de 2020, e terá efetiva vigência a partir de 1.0 de janeiro de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10 de março de 2020.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
ADEILDE DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
TARCISO JOSÉ DE ARAÚJO
1° SECRETÁRIO
ROSERENE PAULINO DA SILVA
2° SECRETÁRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.