EMENDA À LEI ORGÂNI   CA N° 2, DE 10 DE MARÇO DE 2020

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 13 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO.

 

A MESA DIRETORA   DA   CÂMARA MUNICIPAL DE  AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por sua soberania constitucional, nos termos do § 2°, do art. 29 promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, representantes do povo, eleitos no Município, em pleito direto e pelo sistema proporcional .

 

Parágrafo Único. O número total de Vereadores, para cada legislatura no município de Afonso Cláudio, será de 11 (onze) Vereadores.

 

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do processo eleitoral de 2020, e terá efetiva vigência a partir de 1.0 de janeiro de 2021.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de março de 2020.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

ADEILDE DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

TARCISO JOSÉ DE ARAÚJO

1° SECRETÁRIO

 

ROSERENE PAULINO DA SILVA

2° SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.