EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002, DE 10 DE MAIO DE 1999

   

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO XIX, AO ART. 14, TÍTULO V, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

   

Art. 1º Fica incluído ao Art. 14, Título V, das disposições Gerais e Transitórias, da Lei Orgânica Municipal, o Inciso XIX, a saber:

 

Art. 14 ...........................................................................................

 

XIX – Cordilheira de Pedras situada na Comunidade de Santo Antônio, Localidade de Ribeirão do Costa, Distrito de Pontões.   

 

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de maio de 1999

 

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBOM

Presidente

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente

 

ELIÉSIMO ROSA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.