EMENDA À LEI ORGBNICA MUNICIPAL Nº 001, DE 31 DE AGOSTO DE 2010

 

DA NOVA REDAGCO AO INCISO II DO ART. 24.

 

A MESA DIRETORA DA CBMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por sua soberania constitucional PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

 

Art. 1: A partir da promulgagco desta Emenda, o Inciso II do artigo 24, da Lei Orgbnica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24 A Câmara Municipal, obrigatoriamente, reunir-se-á:

 

I - ...

 

II – No dia 1º de janeiro do ano subseqüente à eleição municipal e, na última Sessão Legislativa Ordinária do mês de setembro do segundo ano da legislatura, para em Sessão Preparatória, eleger a Mesa;

 

Art. 2º A presente Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”

 

Afonso Cláudio/ES, 31 de agosto de 2010.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

FLORENTINO BINOW

Vice-Presidente

 

OTAVIO SAITER FILHO

1º Secretário

 

TARCISO JOSI DE ARAZJO

2º Secretário

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Claudio.