EMENDA À LEI ORGBNICA
MUNICIPAL Nº 001, DE 31 DE AGOSTO DE 2010
DA
NOVA REDAGCO AO INCISO II DO ART. 24.
A MESA DIRETORA DA CBMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLAUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por sua
soberania constitucional PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL
Art. 1: A partir
da promulgagco desta Emenda, o Inciso
II do artigo 24, da Lei Orgbnica Municipal, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 24 A Câmara
Municipal, obrigatoriamente, reunir-se-á:
I - ...
II – No dia
1º de janeiro do ano subseqüente à eleição
municipal e, na última Sessão Legislativa Ordinária do
mês de setembro do segundo ano da legislatura, para em Sessão
Preparatória, eleger a Mesa;
Art. 2º A presente Emenda entrará em vigor
na data de sua promulgação e publicação, revogada
as disposições em contrário.
Plenário
“Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”
Afonso
Cláudio/ES, 31 de agosto de 2010.
NILTON
LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
FLORENTINO
BINOW
Vice-Presidente
OTAVIO
SAITER FILHO
1º
Secretário
TARCISO
JOSI DE ARAZJO
2º
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Claudio.