EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001, DE 02 DE JULHO DE 2004

   

Art. 13 O número de Vereadores é proporcional à população do Município, observados os limites do Art. 29 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único – Com o disposto no caput deste artigo a Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, será composta de 09 (nove) Vereadores para viger na próxima legislatura.  

 

 

Afonso Cláudio/ES, 02 de julho de 2004

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente

 

JOSÉ FIRGULHA CÔCO

Secretário

 

JONES FERNANDES DA SILVA

2º Secretário

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.