EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001, DE 20 DE MARÇO DE 1998

 

Art. 1º O Artigo 26, caput, da Lei Orgânica do Município de Afonso Cláudio, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26 A Mesa da Câmara Municipal será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, eleitos para o mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subseqüente.

 

 

Afonso Cláudio/ES, 20 de março de 1998.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

JOSÉ LAMAS GIESTAS

1º Secretário

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.