LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 07 DE JANEIRO DE 2021

 

DISPÔE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CODIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICíPIO DE AFONSO CLÁUDIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo IX do Código Tributário do Município de Afonso Cláudio/ES, instituído pela Lei Municipal nº 1.932, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IX

 

UNIDADE

% DO VRAC M²/ ANO

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

1 - RESIDENCIAL

2,70%

3,24%

3,78%

4,32%

4,86%

5,40%

5,94%

5,94%

5,94%

6,48%

7,02%

7,28%

2 - COMÉRCIO

4,50%

5,40%

6,30%

7,20%

8,10%

9,00%

9,90%

10,80%

11,70%

12,13%

12,13%

12,13%

3 - INDUSTRIAL

4,50%

5,40%

6,30%

7,20%

8,10%

9,00%

9,90%

10,80%

11,70%

12,13%

12,13%

12,13%

4 - AGROPECUÁRIA

4,50%

5,40%

6,30%

7,20%

8,10%

9,00%

9,90%

10,80%

11,70%

12,13%

12,13%

12,13%

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 07 de janeiro de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.