A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Complementar Municipal nº 027/2024, em 27 de março de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:
Art. 1° Fica alterada para 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho do cargo público de provimento efetivo de Fisioterapeuta, da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Afonso Cláudio/ES.
Parágrafo único. o Anexo I da Lei 1. 773 de 10 de dezembro de 2007 passará a ter nova redação, conforme consta no Anexo I desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 27 de março de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
CARGO
|
Nº DE VAGAS
|
CARGA HORÁ RI A
|
Assistente
Social |
20 |
30 |
Atendente
de Farmácia |
6 |
40 |
Atendentes
para Consultório Odontológico |
20 |
40 |
Auxiliar de
enfermagem |
6 |
40 |
Enfermeiro
Regulador |
1 |
40 |
Enfermeiro |
20 |
40 |
Enfermeiro
-ES F |
16 |
40 |
Farmacêutico/
Bioquímico |
6 |
20 |
Fisioterapeuta |
12 |
20 |
Fonoaudiólogo |
2 |
30 |
Médico Autorizador |
1 |
20 |
Médico Clínico
Geral |
6 |
20 |
Médico em
Segurança do Trabalho |
1 |
20 |
|
||
Médico-ESF |
6 |
40 |
Médico Ginecologista
- Obstetra |
3 |
20 |
Médico Pediatra |
2 |
20 |
Médico Radiologista |
1 |
20 |
Médico Regulador |
1 |
20 |
Médico Veterinário |
3 |
20 |
Nutricionista |
7 |
30 |
Odontóloao |
8 |
20 |
Odontóloqo-ESF |
16 |
40 |
Psicólogo |
20 |
30 |
Supervisor
de Endemias |
1 |
40 |
Técnico em
Enfermagem |
50 |
40 |
Técnico em
Prótese Dentária |
2 |
20 |
Técnico em
RX |
2 |
30 |
Técnico em
Segurança do Trabalho |
1 |
40 |
Técnico para
Laboratório |
2 |
40 |
Terapeuta
Ocupacional |
2 |
30 |