LEI COMPLEMENTAR Nº 20, de 02 de maio de 2023

 

ALTERA O CODIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE AFONSO CLÁUDIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

Art. 1° O anexo IX do Código Tributário do Município de Afonso Cláudio/ES, instituído pela Lei Municipal nº 1.932, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

UNIDADE

% DO

VRAC

M²/ANO

LIMITE

MÁXIMO

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

1 - RESIDENCIAL

2.70%

200m²

3.24%

3.78%

4.32%

4.86%

5.40%

5.94%

5.94%

5.94%

6.48%

7.02%

7.28%

2 - COMÉRCIO

4.50%

300m²

5.40%

6.30%

7.20%

8.10%

9.00%

9.90%

10.80%

11.70%

12.13%

12.13%

12.13%

3 - INDUSTRIAL

4,50%

400m²

5.40%

6.30%

7.20%

8.10%

9.00%

9.90%

10.80%

11.70%

12.13%

12.13%

12.13%

4 - AGROPECUÁRIA

4,50%

500m²

5.40%

6.30%

7.20%

8.10%

9.00%

9.90%

10.80%

11.70%

12.13%

12.13%

12.13%

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

 

Art. 3° ­Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 02 de maio de 2023.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.