O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1° Fica acrescido ao art. 137 da Lei Municipal nº 1.480, de 25 de maio de 1998, um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 137 ........................................................................................
.......................................................................................................
Parágrafo único. A comercialização de produtos tais como jornais, revistas, livros, publicações em fascículos, guias, almanaques, plantas da cidade, álbuns de figurinhas e ouros de sentido cultural, artístico ou científico deverá ocupar no mínimo 2/3 (dois terços) da área da banca de jornais ou revistas, podendo na área remanescente, ser comercializado quaisquer outros itens como alimentos, eletrônicos, utilidades e afins."
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 25 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.