o prefeito municipal de afonso cláudio, estado do espírito santo; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 81 da Lei Municipal nº 1.480, de 25 de maio de 1998, passa a vigorar acrescido do § 3º:
“§ 3º Fica proibido colocar sobre os passeios, fixados no piso ou suspenso, quaisquer instalações fixas ou móveis, bem como placas e outdoors de cunho publicitário que funcionem como obstáculos ao deslocamento de pedestres e à locomoção de deficientes físicos; causando perigo de acidentes e eventuais transtornos aos seus transeuntes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 30 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.