LEI Nº 2.347, de 05 de janeiro de 2020

 

DENOMINA CMEI NA SEDE DO DISTRITO DE FAZENDA GUANDU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada de DIOCLEZIO TOSTA DAS NEVES, o CMEI, popularmente conhecido por "Creche de Fazenda Guandu", situada na sede do Distrito de Fazenda Guandu, município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. Com o disposto no caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: CMEI "DIOCLEZIO TOSTA  DAS NEVES".

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 05 de janeiro de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.